Em uma decisão recente, a Justiça reconheceu o direito de um consumidor a revisar os reajustes aplicados ao seu contrato de plano de saúde empresarial. Esta decisão reflete o reiterado entendimento do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo segundo o qual a ausência de comprovação da efetiva adequação dos reajustes praticados pelas operadoras de plano de saúde deve ser combatida, sendo garantida a transparência aos consumidores e a recuperação dos valores indevidamente pagos a mais nos últimos anos.
O caso em questão envolveu um contrato de plano de saúde empresarial que, apesar de ser denominado como tal, foi considerado pelo tribunal como “falso coletivo”. Isso se deve ao fato de que o contrato abrigava apenas poucas pessoas do mesmo núcleo familiar, não refletindo, portanto, a verdadeira natureza de um plano coletivo empresarial.
O tribunal reconheceu também que a seguradora não comprovou devidamente que os reajustes praticados eram necessários para a manutenção do equilíbrio financeiro do contrato. Diante da ausência de justificativas claras e da falta de transparência nos critérios de reajuste, o tribunal decidiu ordenar a substituição dos índices de reajuste praticados pela seguradora por aqueles divulgados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para os planos individuais, os quais tendem a ser consideravelmente menores e muito mais vantajosos aos consumidores.
Como resultado dessa decisão, o consumidor conseguiu não apenas reduzir significativamente o valor pago por mês ao plano de saúde, mas também obteve o direito de receber de volta as quantias que pagou a mais nos últimos três anos.
É fundamental que os consumidores estejam cientes de seus direitos e estejam dispostos a buscar amparo na Justiça quando se sentirem prejudicados por práticas abusivas das seguradoras de planos de saúde. Esta decisão demonstra que, com a devida orientação jurídica, é possível alcançar resultados positivos na defesa dos direitos do consumidor no âmbito dos contratos de planos de saúde, sem a necessidade de troca constante de planos de saúde ou alteração para categorias inferiores.