O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos autos do processo nº. 1061220-70.2023.8.26.0100, julgou abusiva a pretensão de operadora de plano de saúde em rescindir unilateralmente o contrato de plano de saúde empresarial de uma família.
Nesse caso, o tribunal reconheceu o direito dos beneficiários de manter o contrato vigente, mesmo diante da intenção da operadora de rescindi-lo de forma unilateral. A decisão se baseou na declaração de nulidade da cláusula de rescisão unilateral presente no contrato, por representar uma vantagem exagerada para a operadora em detrimento dos segurados, mesmo se tratando de modalidade empresarial. Isto porque a imposição da contratação pela modalidade empresarial ao pequeno grupo familiar viola a função social do contrato, elemento suficiente à aplicação das regras mais rigorosas que impedem a rescisão imotivada.
O que isso significa na prática? Significa que, segundo esse entendimento jurídico, as operadoras de planos de saúde não podem simplesmente rescindir contratos empresariais que abrigam poucas vidas de forma unilateral e imotivada. Tal prática foi considerada abusiva pelo Tribunal, por violar a legislação consumerista e colocar os beneficiários em situação de vulnerabilidade e desamparo.
Portanto, os beneficiários de planos de saúde empresariais devem estar cientes de seus direitos e buscar amparo na Justiça caso se deparem com tentativas injustificadas de rescisão unilateral por parte das operadoras. É fundamental que os contratos sejam mantidos de forma equilibrada e justa, garantindo assim a segurança e a tranquilidade dos beneficiários.
Esta decisão reforça a importância da proteção dos direitos dos consumidores no âmbito dos planos de saúde, contribuindo para um sistema mais justo e transparente para todos.